Sobre o CAR
Sem qualquer relação com questões fundiárias, o Cadastro Ambiental Rural é um documento declaratório sobre a situação ambiental de uma área cuja responsabilidade de manutenção é daquele que declarou e, portanto, não gera direitos sobre a forma de uso do solo.
A inscrição no CAR é realizada por meio do SiCAR, que emite um recibo, seguindo a mesma lógica da declaração do Imposto de Renda. É possível fazer retificações caso haja informações conflitantes. Depois de cadastrados, os proprietários ou posseiros com passivo ambiental relativo às Áreas de Preservação Permanente (APPs), de Reserva Legal (RL) e de Uso Restrito (UR) poderão aderir aos Programas de Regularização Ambiental da unidade da federação em que estão localizados.
A inscrição no cadastro é obrigatória para todos os imóveis rurais, sejam eles públicos ou privados, bem como de áreas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo do território.
Os investimentos para a implantação do Sistema Eletrônico do CAR (SiCAR) somaram R$ 140,5 milhões. Desse total, R$ 100 milhões foram destinados somente para a aquisição das imagens de satélite usadas no processo – a maior aquisição desse tipo de material em todo o mundo. “Foram feitos investimentos maciços de recursos nessa ação. O governo vai continuar trabalhando com parcerias para dar continuidade o cadastro”, garantiu a ministra.
Para ter o apoio prestado no preenchimento do CAR o associado deve agendar previamente sua visista e trazer os documentos relacionados em nossa lista oficial que pode ser baixado clicando no link ao lado.