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Procedimentos para devolução e destinação final das embalagens de defensivos agrícolas.


Aconteceu ontem, 26 de setembro, no auditório em nossa sede, mais uma importante palestra voltada para sustentabilidade e que tem tudo haver com o projeto que está em andamento na AFCOP, o Muda Cana. A primeira palestra foi ministrada pelo Diretor do Centro de Fiscalização de Insumos e Conservação do Solo da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA), Rafael de Melo Pereira que falou sobre os procedimentos para o registro de devolução de embalagens de defensivos agrícolas através do GEDAVE (Gestão de Defesa Animal e Vegetal), que é uma ferramenta on-line implantada em 2012, pelo Governo do Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e que foi criado inicialmente para o controle das etapas de vacinação contra a febre aftosa e emissão da GTA para bovinos e bubalinos. Atualmente, também emiti as PTVs e traz novos serviços relacionados ao trânsito dos produtos vegetais, com a inclusão de serviços como o monitoramento de agrotóxicos e resíduos entre outras funcionalidades. A ferramenta fará um monitoramento detalhado de cada grama de defensivos agrícolas vendido em território paulista. O controle será executado pela CDA da Pasta, por meio do sistema eletrônico Gedave. O objetivo é impedir o comércio e o uso de produtos ilegais, que podem causar danos ao meio ambiente e a quem os aplica.

Os dados sobre compra e venda de defensivos agrícolas estarão no Gedave, permitindo que a Defesa controle o fluxo de produtos dentro do Estado. Essas informações devem ser fornecidas pelos fabricantes, revendedores e pelos produtores. “Todo agrotóxico que entrar no Estado de São Paulo para venda nos meios legais vai estar registrado e será rastreado”, reforça Rafael de Melo Pereira, diretor do Centro de Fiscalização de Insumos e Conservação do Solo da CDA. Com o monitoramento, o produtor deverá cadastrar as culturas que desenvolve em sua propriedade. O lojista deve informar qual a quantidade e os tipos de defensivos adquiridos por seu estabelecimento. O não cumprimento impede a comercialização do produto, ou seja, quem não informar fica impedido de vender ou comprar. A Secretaria já realiza fiscalizações em lojas e propriedades a fim de identificar o uso de produtos clandestinos, que chegam a ser até 60% mais baratos. Porém, a economia é apenas financeira, já que, por não serem aprovados pelo governo brasileiro, não oferecem segurança em seu uso – podendo prejudicar tanto o meio ambiente quanto o agricultor que o manipula. Em seguida foi a vez de Weider Santana, Coordenador Regional de Operações SP – inpEV ( Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias ), que falou sobre o Sistema Campo Limpo que é a denominação do programa gerenciado pelo inpEV para realizar a logística reversa de embalagens vazias de defensivos agrícolas no Brasil. Abrangendo todas as regiões do país, o Sistema tem como base o conceito de responsabilidade compartilhada entre agricultores, indústria, canais de distribuição e poder público, conforme determinações legais, o que tem garantido seu sucesso. Weider ressaltou sobre importância desse programa que se evidencia diante da performance da agricultura brasileira nas últimas décadas. Com a estabilização econômica, o agronegócio tem apresentado crescimento acima da média quando comparado aos setores industriais e de serviços, o que significa dizer que o uso de insumos, como fertilizantes e defensivos agrícolas, também teve grande crescimento. Sem a gestão dos resíduos daí resultantes, o impacto ambiental certamente seria gravíssimo. Quando as embalagens são abandonadas no ambiente ou descartadas em aterros e lixões, esses produtos ficam expostos às intempéries e podem contaminar o solo, as águas superficiais e os lençóis freáticos. Há ainda o problema da reutilização sem critério das embalagens, que coloca em risco a saúde de animais e do próprio homem.

Para que se tenha uma ideia da dimensão do problema, uma pesquisa realizada pela Associação Nacional de Defesa Vegetal (Andef) em 1999 indicava que 50% das embalagens vazias de defensivos agrícolas no Brasil naquela época eram doadas ou vendidas sem qualquer controle; 25% tinham como destino a queima a céu aberto, 10% eram armazenadas ao relento e 15% eram simplesmente abandonadas no campo. A partir de 2002, porém, quando o Sistema Campo Limpo entrou em funcionamento, a maior parte dessas embalagens passou a ter destinação correta – uma soma que, desde então, já ultrapassou 200 mil toneladas. Hoje, cerca de 94% das embalagens plásticas primárias (que entram em contato direto com o produto) e 80% do total de embalagens vazias de defensivos agrícolas que são comercializadas têm destino certo. Podem ser encaminhadas para reciclagem 95% das embalagens colocadas no mercado, desde que tenham sido corretamente lavadas no momento de uso do produto no campo. As embalagens não laváveis (cerca de 5% do total) e aquelas que não foram devidamente lavadas pelos agricultores são encaminhadas a incineradores credenciados. Esses índices transformaram o Brasil em líder e referência mundial no assunto. Em segundo lugar vem a França, com 77%, seguida pelo Canadá, com 73%. Os Estados Unidos vêm em 9º lugar, com 33%. A Lei nº 9.974/2000 exigiu que cada um dos agentes atuantes na produção agrícola do Brasil cumprisse um papel específico no processo de recolhimento e destinação final das embalagens vazias de defensivos agrícolas, como elos de uma cadeia integrada. A responsabilidade compartilhada entre a indústria, os canais de distribuição, os agricultores e os poderes públicos é considerada o principal fator de sucesso do Sistema Campo Limpo.

De acordo com a legislação, cabe aos produtores rurais a responsabilidade de devolver as embalagens devidamente lavadas e inutilizadas nos locais indicados pelos agentes de distribuição na nota fiscal de compra. Os estabelecimentos comerciais e as cooperativas, por sua vez, além de fazerem essa indicação, devem dispor de local adequado para o recebimento das embalagens. Aos fabricantes compete promover sua destinação final adequada, o que exerce por meio do inpEV. Já o governo responde pela fiscalização, pelo licenciamento das unidades de recebimento e pelo suporte aos fabricantes na promoção de ações de educação ambiental e de orientação técnica necessárias ao bom funcionamento do sistema.



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